domingo, 27 de novembro de 2011

Luto institucional


Prezados irmãos Escotistas e Dirigentes,

Considerando, a LEI 5.700 quando em luto nacional ou regional que as bandeiras sejam hasteadas a meio mastro e onde neste caso, Presidente ou Governador, decretem o ato.
O Diretor Presidente em exercício, Álvaro Tavares Gomes de Sousa, orienta que: nos hasteamentos que ocorrerão de sábado 26 de novembro até a semana seguinte, que apenas a bandeira da Região Escoteira, as bandeiras dos Distritos, as bandeiras dos Grupos Escoteiros e as bandeiras das Seções Escoteiras sejam hasteadas a meio mastro; estabelece também o luto institucional de 7 dias, a partir de 26 de novembro em homenagem e respeito ao Diretor Presidente Carlos Alberto Guimarães Battisti.

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